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Prefixo 0303 não é mais obrigatório em ligações de telemarketing

Anatel revoga uso do prefixo 0303 para ligações de telemarketing, buscando reduzir estigmas e bloqueios por parte dos consumidores. Novo sistema de autenticação será obrigatório apenas para quem realiza mais de 500 mil chamadas mensais, mantendo a funcionalidade de identificação facultativa.

Anatel decide eliminar a obrigatoriedade do prefixo 0303 para ligações telefônicas corporativas.

A mudança, que se aplica a empresas que fazem mais de 10 mil chamadas/dia, visa combater a estigmatização das chamadas e permitir um atendimento mais efetivo.

Agora, o uso do Código Não Geográfico (CNG) é facultativo. Contudo, empresas com volume superior a 500 mil chamadas/mês devem obrigatoriamente usar a autenticação da chamada, com 90 dias para adaptação.

A Anatel justifica a decisão ressaltando que o prefixo 0303 gerou incômodo social e impactou negativamente atividades legítimas.

A funcionalidade de Origem Verificada, que indica a origem da chamada, continuará facultativa, mas é requerida para empresas com grande volume de chamadas.

Assinantes devem considerar todos os códigos de acesso ao contabilizar as ligações e têm a opção de utilizar a identificação e autenticação do serviço.

A Anatel ainda mencionou a preferência dos brasileiros por chamadas via WhatsApp em relação à rede tradicional, e que a fraude via SMS é uma preocupação crescente.

Um plano de ação será elaborado em até 120 dias para enfrentar fraudes e campanhas ilícitas.

Em São Paulo, o Procon-SP oferece o Não Me Ligue, permitindo que consumidores evitem chamadas de telemarketing e mensagens indesejadas.

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