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Projeto de lei antimáfia muda perdimento de bens de criminosos e cria delator remunerado

Governo propõe medidas rigorosas para combater o crime organizado e garantir a perda de bens obtidos por atividades ilícitas. A nova legislação também estabelece incentivos financeiros para delatores que colaborarem com investigações.

Projeto de lei antimáfia do governo federal cria ação civil para o perdimento de bens relacionados ao crime organizado.

A ação determinará a extinção dos direitos de posse e propriedade sobre bens, que serão transferidos para a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem direito a indenização.

O anteprojeto, sob a responsabilidade do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, inclui a criação de uma agência nacional anticrime organizado. A norma visa endurecer e facilitar o ataque às finanças do crime.

A perda de bens independerá de responsabilidade civil ou criminal, exceto em caso de sentença absolutória. Pede-se que, mesmo se uma ação for julgada improcedente, um novo pedido possa ser feito desde que existam novas provas.

O projeto abrange qualquer bem ou direito e será imprescritível, visando a origem ilícita ou uso para fins ilegais. Envolve associações criminosas e tráfico de drogas, alcançando mesmo bens registrados em nome de terceiros.

Recursos de bens apreendidos no exterior podem ser repartidos entre os países envolvidos. O processo será iniciado pelo Ministério Público, que terá poder de requisitar dados e informações.

A ação pode ser proposta por União, Estados, Municípios ou Ministérios Públicos, e apenas bens destinados ao uso público não serão alienados. Bens avaliados serão leiloados, com o valor depositado em conta judicial.

O novo conceito de delator remunerado prevê pagamentos de até 5% sobre o valor dos bens localizados, dependendo da colaboração espontânea e relevante para o caso.

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