Projetos que antecipam idade para mamografia no SUS vão à Câmara
Projetos aprovados pela CAS visam facilitar o acesso a mamografias para mulheres a partir dos 30 e 40 anos, ampliando o rastreamento no SUS. A medida busca reduzir o diagnóstico tardio e as mortes relacionadas ao câncer de mama no Brasil.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em 9 de outubro, dois projetos de lei que ampliam o acesso à mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS).
O PL 499 de 2025 garante exame anual para mulheres a partir dos 40 anos. Já o PL 3.021 de 2024 antecipa o rastreamento para aquelas com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário, permitindo o exame a partir dos 30 anos.
As propostas podem seguir para a Câmara dos Deputados diretamente, caso não haja recursos para votação no Plenário do Senado.
Atualmente, o Ministério da Saúde recomenda mamografias a cada dois anos para mulheres entre 50 e 69 anos. O PL 499 argumenta que 25% dos diagnósticos ocorrem em mulheres abaixo dos 50 anos.
A relatora, senadora Damares Alves, destacou que mais de 70 mil mulheres são diagnosticadas anualmente com câncer de mama no Brasil, com cerca de 20 mil mortes em 2022.
Damares ressaltou a importância do rastreamento anual para otimizar recursos do SUS e permitir diagnósticos precoces, evitando tratamentos mais caros e prolongados.
O PL 3.021 de 2024 foi alterado para incluir mulheres com alto risco e portadoras de mutação genética, sem limitações na quantidade e periodicidade das mamografias, podendo ser realizados no SUS ou na saúde suplementar.
A proposta também altera a Lei 11.664 de 2008 e a Lei dos Planos de Saúde, garantindo cobertura de mamografias a partir dos 30 anos mediante solicitação médica.
Laércio Oliveira, autor do PL 3.021, enfatizou que a aprovação é essencial para atender mulheres com histórico familiar que atualmente têm dificuldade para realizar o exame no SUS.
Essas leis visam enfrentar lacunas na saúde pública e garantir diagnóstico precoce, essencial para o tratamento eficaz do câncer de mama.