Prova da segunda fase da OAB gera onda de reclamações e pedidos de anulação
Candidatos criticam a exigência de uma peça jurídica em exame da OAB, apontando falta de respaldo legal e confusão no enunciado. Ordem dos Advogados do Brasil defende a validade da questão, citando previsão no edital e jurisprudência do TST.
Segunda fase do 43º Exame da OAB gera críticas intensas
Realizada em 15 de junho, a prova enfrenta protestos de candidatos e professores nas redes sociais. Muitos pedem o cancelamento ou invalidação de uma questão que vale cinco pontos.
A controvérsia envolve a elaboração da peça jurídica “exceção de pré-executividade”, que, embora utilizada na prática trabalhista, não possui previssão legal expressa.
No enunciado da questão, os candidatos deviam defender uma cliente com residência penhorada e aposentadoria bloqueada após reclamação trabalhista. O item foi declarado confuso e ambíguo, levando a erros na elaboração.
Um comunicado entre alunos afirma que a peça prática, prevista no edital, viola o conteúdo legal e que a FGV alterou o gabarito após a prova, aceitando também o agravo de petição.
Um candidato ressalta que mais de 85% dos participantes podem ser reprovados, mesmo aqueles que gabaritaram, por um erro da FGV.
Comunicado da OAB:
A OAB defendeu a inclusão da exceção de pré-executividade, afirmando que é conteúdo previsto no edital e respaldado pela jurisprudência do TST. A coordenação do exame destacou que a questão envolve situações típicas e que um gabarito alternativo será disponibilizado em breve.