Quase 500 mil menores de idade têm consignado do INSS; Justiça suspende novos contratos
Cerca de 492 mil crianças e adolescentes estão sendo prejudicados por empréstimos consignados contratados por seus responsáveis, levantando preocupações sobre a proteção dos direitos dos menores. Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal suspendeu a flexibilização que facilitava a concessão desses créditos, exigindo autorização judicial prévia.
Quase meio milhão de beneficiários do INSS com menos de 18 anos enfrentam descontos em seus benefícios por causa de empréstimos consignados feitos por representantes legais.
Dados de junho revelam que havia 492,1 mil benefícios com descontos relacionados a empréstimos.
Esses jovens podem ser titulares de benefícios como pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Uma decisão judicial recente suspendeu a regra que facilitou a concessão de financiamentos para essas operações.
A norma do INSS, que entrou em vigor em agosto de 2022, removeu a necessidade de autorização judicial prévia, ampliando os critérios para representantes legais que podiam contratar empréstimos.
As consequências incluíram o aumento das ofertas de crédito, com instituições financeiras usando anúncios voltados para crianças.
Após a operação Sem Desconto da Polícia Federal, o INSS implementou medidas de segurança, como o bloqueio de novos empréstimos e a exigência de biometria.
A recente decisão do TRF-3 atendeu a um pedido do MPF, suspendendo a contratação de empréstimos sem a aprovação judicial, com validade provisória até o julgamento final.
A ação foi proposta em março e argumentou que o INSS **extrapolou** suas atribuições ao permitir tais contratos, colocando em risco o patrimônio dos beneficiários.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclareceu que a concessão de empréstimos a menores exige autorização legal.
A nota técnica do INSS de 2022 justificou a mudança como uma maneira de desburocratizar o acesso ao crédito após a pandemia.
A nova gestão do INSS, após a operação da PF, planejava revogar a norma de 2022, mas o TRF-3 decidiu antes.