Receita Federal publica regras para porte de arma institucional
Nova norma da Receita Federal limita porte de armas a auditores-fiscais e analistas tributários em atividades de risco específico. Funcionários que não se enquadram deverão justificar necessidade em processo administrativo.
Receita Federal publica norma sobre porte de armas institucionais
A Receita Federal divulgou no Diário Oficial da União uma norma que restringe o porte de armas institucionais a auditores-fiscais e analistas tributários.
A portaria nº 537 define critérios específicos para profissionais que atuam em atividades consideradas de risco funcional.
Os principais pontos incluem:
- Acesso ao armamento restrito a funcionários em 8 áreas específicas.
- Atividades de risco são aquelas em que a integridade física do funcionário está diretamente ameaçada.
- Amenizações indiretas devem ser baseadas em potenciais reações violentas.
- Funcionários fora das áreas de risco devem abrir processo administrativo para justificativa.
- A autorização é analisada e revisada a cada 3 anos.
O armamento institucional requer aprovação no CFAC (Curso de Formação de Arma Curta), controlado pela Corep. As superintendências informam à Corep a lista de servidores que precisam do curso, priorizando os casos.
Após formação, a Corep estabelece critérios técnicos para manutenção do porte e controle do uso dos estandes de tiro. Funcionários que não cumprirem exigências perdem o direito ao armamento.
Além disso, funcionários com armamento podem ser convocados para operações de interesse nacional ligadas a atividades de repressão aduaneira, controle e fiscalização.