Receita libera declaração pré-preenchida do IR com todos os dados nesta terça-feira
Receita Federal libera dados da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 para facilitar a declaração. Contribuintes devem conferir as informações antes de enviar, evitando erros e malha fina.
Receita Federal libera dados da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 nesta terça-feira (1º).
As informações foram enviadas por:
- bancos do Brasil e exterior
- empregadores
- hospitais
- órgãos públicos
- cartórios
- exchanges
A pré-preenchida será carregada automaticamente no aplicativo Meu Imposto de Renda. O envio das declarações também poderá ser feito pelo aplicativo, sem necessidade de download do programa no computador. Para usuários do PGD, o carregamento deve ser solicitado pelo próprio programa.
É obrigatório que o contribuinte confira todas as informações, mesmo que estejam pré-preenchidas. José Carlos Fonseca, supervisor nacional, alerta: "Você precisa ter os comprovantes; a declaração deve ser respaldada por documentos."
Se houver divergências, a declaração poderá ficar na malha fina, afetando a restituição.
Erros na pré-preenchida no ano passado incluíram:
- erros em saldos bancários
- duplicidade de fundos de investimento
- ausência de dados do INSS
- divergência de rendimentos
- erros em consultas médicas
- inconsistências em valores de bens
Informações que não possam ser comprovadas devem ser excluídas da declaração. Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de SP, recomenda: "A pré-preenchida é um bom recurso, mas requer atenção".
Dados faltantes devem ser incluídos pelo contribuinte. A liberação total dos dados atrasou e, a partir de hoje, estarão disponíveis informações sobre:
- bancos
- bens e direitos
- doações
- previdência privada
- criptoativos
A pré-preenchida, em uso desde 2014, se popularizou em 2021, e dá prioridade na restituição para quem a utiliza. Este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam feitas com este recurso. O prazo para envio vai até 30 de maio, com multas para atrasos que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.