HOME FEEDBACK

Receita libera declaração pré-preenchida do IR com todos os dados nesta terça; saiba como fazer

Dados da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 serão disponibilizados hoje, facilitando a vida dos contribuintes. A Receita Federal alerta, no entanto, que é fundamental conferir as informações, pois a responsabilidade pela declaração é do contribuinte.

Receita Federal libera hoje (1º) dados para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025.

Informações foram enviadas por bancos (nacionais e internacionais), empregadores, hospitais, órgãos públicos, cartórios e exchanges para facilitar a declaração.

O carregamento será automático no Meu Imposto de Renda. Declarações poderão ser enviadas pelo aplicativo, sem necessidade de baixar o programa no computador. Usuários do PGD devem solicitar o carregamento manualmente.

Atenção! Dados da pré-preenchida não isentam o contribuinte de verificar a exatidão das informações.

José Carlos Fonseca, supervisor do IR, ressalta a importância de ter os comprovantes adequados. Informações divergentes podem resultar em malha fina e retenção da restituição.

Erros frequentes na pré-preenchida incluem:

  • saldos bancários
  • duplicidade de fundos de investimento
  • dados do INSS ausentes
  • divergências de rendimentos
  • erros em consultas médicas
  • valores incorretos de bens

Contribuintes devem excluir dados não comprováveis e incluir informações ausentes. A Receita alerta sobre a necessidade de inclusão manual de dados não carregados.

Este ano, a liberação dos dados foi atrasada. Informações sobre bens, doações, previdência e criptoativos estarão disponíveis hoje.

A previsão é que 57% das declarações utilizem a pré-preenchida, com prazo até 30 de maio. Atrasos podem resultar em multa de até 20% do imposto devido.

Dependentes devem enviar procuração digital pelo e-CAC para que o titular acesse os dados. Dados importados do ano anterior serão apagados ao utilizar a pré-preenchida.

A restituição será paga em cinco lotes, de maio a setembro, com prioridade para quem enviar declarações mais cedo.

A tabela de desconto do IR orienta sobre a obrigatoriedade de recolhimento e isenções.

Leia mais em folha