Receita libera declaração pré-preenchida do IR com todos os dados nesta terça; saiba como fazer
Dados da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 serão disponibilizados hoje, facilitando a vida dos contribuintes. A Receita Federal alerta, no entanto, que é fundamental conferir as informações, pois a responsabilidade pela declaração é do contribuinte.
Receita Federal libera hoje (1º) dados para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025.
Informações foram enviadas por bancos (nacionais e internacionais), empregadores, hospitais, órgãos públicos, cartórios e exchanges para facilitar a declaração.
O carregamento será automático no Meu Imposto de Renda. Declarações poderão ser enviadas pelo aplicativo, sem necessidade de baixar o programa no computador. Usuários do PGD devem solicitar o carregamento manualmente.
Atenção! Dados da pré-preenchida não isentam o contribuinte de verificar a exatidão das informações.
José Carlos Fonseca, supervisor do IR, ressalta a importância de ter os comprovantes adequados. Informações divergentes podem resultar em malha fina e retenção da restituição.
Erros frequentes na pré-preenchida incluem:
- saldos bancários
- duplicidade de fundos de investimento
- dados do INSS ausentes
- divergências de rendimentos
- erros em consultas médicas
- valores incorretos de bens
Contribuintes devem excluir dados não comprováveis e incluir informações ausentes. A Receita alerta sobre a necessidade de inclusão manual de dados não carregados.
Este ano, a liberação dos dados foi atrasada. Informações sobre bens, doações, previdência e criptoativos estarão disponíveis hoje.
A previsão é que 57% das declarações utilizem a pré-preenchida, com prazo até 30 de maio. Atrasos podem resultar em multa de até 20% do imposto devido.
Dependentes devem enviar procuração digital pelo e-CAC para que o titular acesse os dados. Dados importados do ano anterior serão apagados ao utilizar a pré-preenchida.
A restituição será paga em cinco lotes, de maio a setembro, com prioridade para quem enviar declarações mais cedo.
A tabela de desconto do IR orienta sobre a obrigatoriedade de recolhimento e isenções.