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Reforma Administrativa prevê aposentadoria obrigatória aos 75 anos para titulares de cartórios

Reforma Administrativa propõe aposentadoria obrigatória aos 75 anos para titulares de cartórios. Novas regras também visam disciplinar a cobrança de emolumentos e controlar verbas do Judiciário.

Relator da Reforma Administrativa, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), propõe aposentadoria obrigatória aos 75 anos para titulares de cartórios.

Atualmente, não há limite de idade para aposentadoria, permitindo que possam ocupar o cargo indefinidamente.

Objetivo: promover maior alternância na gestão dos cartórios, que são serviços públicos operados pela iniciativa privada.

A proposta incluirá também um teto para remuneração líquida dos titulares, que mesmo ingressando por concurso não são considerados funcionários públicos.

Além disso, uma nova lei nacional vai regular a cobrança de emolumentos, que hoje varia conforme o estado.

As mudanças no Judiciário visam controle de verbas indenizatórias e proibição da aposentadoria compulsória como punição.

A reforma começou a ser gestada em maio, sob orientação do presidente da Câmara, Hugo Motta.

Pontos principais:

  • Aposentadoria obrigatória aos 75 anos.
  • Teto salarial para titulares de cartórios.
  • Lei para regular cobrança de emolumentos.
  • Controle de verbas no Judiciário.

O relator está preparando três textos: um projeto de lei (PL), um Projeto de Lei complementar (PLP) e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), com votação prevista para setembro.

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