Reforma Administrativa prevê fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes
Deputado Pedro Paulo propõe mudanças que visam restringir a aposentadoria compulsória de juízes e promotores, transformando-a em demissão por processo administrativo. A reforma busca combater privilégios e instaurar regras mais rigorosas para o funcionalismo público.
Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator da Reforma Administrativa, irá incluir uma proposta que proíbe a aposentadoria compulsória de juízes e promotores como punição. A demissão desses profissionais será viabilizada por meio de processo administrativo disciplinar.
Atualmente, juízes e membros do Ministério Público tornam-se vitalícios e só podem ser destituídos por sentença judicial. A aposentadoria compulsória é aplicada por tribunais ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo ao juiz receber aposentadoria mesmo ao ser punido.
O relatório de Pedro Paulo, ainda não apresentado oficialmente, propõe 70 medidas em quatro eixos: estratégia, governança e gestão; transformação digital; profissionalização do serviço público; e combate a privilégios.
O item sobre aposentadoria compulsória faz parte do eixo de redução de privilégios. O relator afirma que a reforma pretende eliminar o “prêmio para quem comete má conduta”. Nos últimos anos, a maioria das punições foi pela aposentadoria compulsória, sem demissões registradas.
Além disso, o relatório deverá incluir:
- Desincompatibilização: período de 6 meses a 1 ano para candidaturas a CNJ e CNMP.
- Férias limitadas: máximo de 30 dias por ano para servidores públicos.
- Teto de salários: fixado em R$ 46.366,19 para todos os funcionários, incluindo estatais.
- Verbas indenizatórias: definição mais rígida para evitar excessos.
- Progressão na carreira: critérios baseados em desempenho ao invés de tempo de serviço.
Essas decisões visam aumentar a transparência e a responsabilidade no serviço público, além de limitar práticas que favorecem a inamovibilidade e os tratamentos diferenciados entre carreiras.