Reforma do Código Civil não deixa viúva desamparada, diz jurista
Mudanças no Código Civil buscam ampliar os direitos patrimoniais dos cônjuges, especialmente em casos de divórcio e herança. Proposta também visa evitar judicializações e garantir maior equidade nas relações familiares.
Proposta de atualização do Código Civil tramita no Congresso Nacional para incluir mais bens no patrimônio comum dos casais sob comunhão parcial.
Os bens a serem incluídos são:
- salários
- pensões
- dividendos
- FGTS
- investimentos em previdência privada
- quotas ou ações de empresas adquiridas durante o relacionamento
O cônjuge terá direito à valorização de empresas durante a convivência, mesmo aquelas adquiridas antes do relacionamento.
No regime de separação total de bens, será reconhecido o trabalho doméstico e os cuidados com filhos, garantindo compensação em caso de divórcio ou falecimento.
A proposta define a divisão proporcional dos bens adquiridos com recursos de ambos, mas registrados apenas em nome de uma das partes.
O advogado Flávio Tartuce defende que essas mudanças corrigem a retirada de cônjuges da lista de bens adquiridos antes da união, os quais agora serão divididos entre descendentes.
Outra alteração importante: elimina a concorrência na herança entre viúvos e descendentes no regime de separação total de bens.
O projeto também prevê usufruto para o cônjuge sobrevivente em bens da herança, garantindo a subsistência.
O direito real de habitação é garantido ao cônjuge ou convivente, permitindo permanecer no imóvel de moradia, independentemente do regime.
Além disso, o ex-cônjuge pode residir na casa se houver filhos menores ou pela dedicação aos cuidados familiares.
As mudanças visam evitar que bens sejam ocultados, destacando a preocupação com questões de gênero na elaboração da proposta, conforme Tartuce.
A proposta foi formalizada como PL nº 4/2025 pelo ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco em janeiro deste ano.