Reforma do Código Civil prevê compensação por trabalho doméstico
Nova reforma do Código Civil busca compensar trabalho doméstico em divórcios. Proposta visa garantir direitos a quem cuida da família, mas especialistas alertam para falta de critérios claros.
Projeto de reforma do Código Civil propõe compensação por trabalho doméstico e cuidados com filhos em casos de divórcio ou morte do cônjuge.
A remuneração se aplicará apenas em uniões sob separação total de bens, visando proteger quem abandonou o emprego para cuidar do lar.
O código atual (2002) não prevê essa compensação. Juízes têm estabelecido indenizações pontuais, mas sem jurisprudência definida.
O PL 4/2025, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em janeiro, surge de uma comissão de juristas e inclui mudanças no artigo 1.688.
- Divisão de bens adquiridos durante a união, mesmo que registrados em nome de apenas um.
- Compensação pelo trabalho na residência e cuidados com os filhos, fixada pelo juiz.
Especialistas reconhecem a importância de regulamentar isso para evitar invisibilidade do trabalho feminino. Entretanto, apontam que a falta de parâmetros objetivos para a indenização pode dificultar a aplicação.
As advogadas Renata Gasparini e Sílvio Marzagão destacam que a compensação não se aplica ao regime de comunhão parcial de bens, que já garante metade dos bens adquiridos.
A reforma também altera a regra em heranças, afastando o cônjuge da disputa por bens adquiridos antes do relacionamento, voltando a práticas anteriores a 2002.
O objetivo é equilibrar direitos entre cônjuges e filhos, evitando situações de “super cônjuge” ou “mini-cônjuge”.
Fonte: PL 4/2025 - Senado Federal