Reforma tributária pode levar empresa a rever veículo e imóvel para executivo
Reforma tributária traz mudanças significativa na tributação de benefícios corporativos, impactando veículos e imóveis fornecidos a colaboradores. Empresas devem avaliar os riscos e custos associados a essas novas regras para evitar complicações fiscais e trabalhistas.
A reforma tributária pode exigir que empresas reavaliem benefícios oferecidos a colaboradores e administradores, como veículos e imóveis para moradia.
Os tributos sobre bens e serviços adquiridos poderão ser recuperados como créditos, exceto para uso pessoal, que inclui itens fornecidos a empregados e parentes a preços inferiores ao de mercado.
A nova legislação inclui imóveis residenciais e veículos, abrangendo também custos de aquisição e manutenção (como seguro e combustível).
Benefícios como planos de saúde, incentivos educacionais, e vales só serão tributados se atenderem a condições específicas, em acordo coletivo a partir de 2027.
Não serão tributados bens e serviços usados principalmente na atividade econômica da empresa, como uniformes e serviços de saúde, visando evitar que CNPJs sejam usados para benefícios pessoais sem impostos.
Se um sócio adquirir um veículo, a tributação aplicada na pessoa física se mantém. A advogada Elisa Henriques destaca que a discussão atual se centra na incidência de contribuições previdenciárias sobre benefícios.
Ela observa que diferenciações entre ferramentas de trabalho e benefícios serão necessárias também para os novos tributos IBS e CBS.
As empresas devem realizar um mapeamento de benefícios para avaliar custos e riscos trabalhistas. Isso é fundamental para evitar que benefícios sejam considerados como parte da remuneração.
Em comentários anteriores, o auditor fiscal Jefferson Valentin alertou sobre a tributação de imóveis fornecidos a sócios, destacando que essa operação se enquadra como uso pessoal e pode afetar o direito ao crédito tributário.
Fonte: Art. 57 da lei complementar 214/2025