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Regra para remoção de conteúdo das redes entra em vigor em setembro

STF redefine critérios para a responsabilização de redes sociais por conteúdos de usuários. Nova regra pode impactar significativamente a forma como as plataformas lidam com a remoção de publicações.

STF amplia critérios para responsabilização de redes sociais

Na quinta-feira (26.jun.2025), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar os critérios para responsabilizar as redes sociais por publicações de usuários.

A nova regra exige que as plataformas removam conteúdos até setembro. A decisão define quando é necessária a decisão da Justiça para excluir posts, em que casos basta uma notificação privada e quando as plataformas devem agir por conta própria.

A proposta deve ser publicada no Diário de Justiça e, após isso, os autores das ações, Google e Meta, poderão questionar a decisão. A nova regra entrará em vigor somente após o término das possibilidades de recurso.

O advogado André Marsiglia destacou que haverá um período de adaptação para as plataformas cumprirem a nova regra, mas não há prazos definidos.

Durante o julgamento, alguns ministros sugeriram a criação de um novo órgão para fiscalizar o cumprimento da medida, mas essa definição não foi incluída na tese consensual.

O decano Gilmar Mendes e outros ministros apresentaram propostas para órgãos como o CNJ e a Anatel para a fiscalização. Se nenhum órgão for definido, a responsabilização sem fiscalização pode levar a recursos adicionais.

A nova regra determina que, sem uma legislação do Congresso, as redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos, incluindo crimes e publicações de contas falsas.

A decisão altera a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que passará a ser a exceção, permitindo que a notificação privada seja a regra geral para a remoção de conteúdos ilegais.

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