Relator no STF vota para considerar planos econômicos constitucionais e dá 2 anos para novas adesões a acordo por perdas
Ministro do STF propõe prorrogação de prazo para adesão a acordo sobre perdas de planos econômicos. O julgamento sobre a constitucionalidade dos planos dos anos 80 e 90 está em andamento e deve ser concluído até o final de maio.
Ministro Cristiano Zanin, do STF, propõe: mais dois anos de prazo para aderir a acordo sobre perdas dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.
Contexto: O STF está julgando a constitucionalidade dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), além do direito à reposição por perdas inflacionárias.
Julgamento: Iniciado no plenário virtual, com a análise prevista até 23 de maio. O processo foi apresentado em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
Acordo anterior: Homologado em 2018, estabeleceu indenizações por correções da poupança, com aditivo em 2022. Foram fechados 326.188 acordos até fevereiro, somando mais de R$ 5 bilhões.
Posição de Zanin: A constitucionalidade dos planos não havia sido analisada antes. Defende que, apesar das consequências negativas, os planos estão em conformidade com a Constituição.
Zanin afirma que os efeitos negativos dos planos devem ser recompostos, e a possibilidade de nova adesão ainda é importante. Portanto, o prazo de 24 meses para novos acertos foi estabelecido.