Relator transfere para CMN competência de fixar juros do consignado do INSS
Mudança na definição do teto de juros do consignado do INSS gera polêmica entre governo e instituições financeiras. Ministério da Previdência defende que o CNPS possui uma representação mais equilibrada do que o CMN.
Deputado federal Danilo Forte (União-CE) incluiu em seu parecer no projeto de lei de combate a fraudes no INSS uma mudança controversa.
Ele propõe que o Conselho Monetário Nacional (CMN) tenha a competência de fixar o teto de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas.
Atualmente, essa função é do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), com o INSS definindo os valores em portaria. As instituições financeiras argumentam que o CMN possui "competência técnica" para essa decisão, dada sua experiência com regulamentações financeiras.
O Ministério da Previdência é contrário à mudança, alegando que o CNPS é um órgão colegiado com ampla representação, tornando suas decisões menos suscetíveis ao mercado financeiro.
Forte já protocolou cinco versões do parecer, mantendo a proposta de que as "taxas máximas de juros para operações de crédito consignado" sejam fixadas exclusivamente pelo CMN, visando a proteção dos beneficiários.
O conflito entre o governo e os bancos sobre o teto dos consignados aumentou após uma redução da taxa máxima a 1,70% ao mês em março de 2023, ação que gerou resistência imediata dos bancos.
Em resposta às queixas financeiras, o novo ministro da Previdência, Wolney Queiroz, reformulou a composição do CNPS, agora incluindo representantes da Casa Civil e do Ministério da Fazenda, entre outros.