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Rendimento nas operações em bolsa continuam isentos de tributação, diz secretário

Novo regime de tributação para dividendos afetará apenas pessoas físicas no Brasil e fornecerá isenções específicas para investidores estrangeiros. Medidas visam aumentar a arrecadação e facilitar investimentos no país.

Data: 18 de outubro

Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou que a retenção na fonte sobre dividendos no Brasil, acima de R$ 50 mil, será aplicada apenas a pessoas físicas. Não se aplica a pessoas jurídicas e fundos de investimento.

Para a retenção de dividendos no exterior, a medida se estende a ambos, pessoas físicas e jurídicas, independentemente do valor.

O secretário de Reformas Econômicas, Marcos Pinto, esclareceu que não residentes continuarão isentos de impostos sobre rendimentos de operações na bolsa.

Fundos de investimento e estrangeiros também não sofrerão aumento de impostos. “Se o estrangeiro investir em um fundo local que investe na bolsa, a tributação não muda”, afirmou Pinto.

Os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) permanecerão inalterados. Estrangeiros terão direito à devolução de impostos, assim como os domiciliados no Brasil, em relação à tributação da alíquota para pessoas jurídicas.

Barreirinhas anunciou que haverá um ajuste na faixa de isenção do imposto de renda para R$ 3.000, após a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025.

O custo anual dessa ampliação é de R$ 5 bilhões. Ele reiterou que a isenção do IR para rendimentos até R$ 5 mil, em 2026, custará R$ 25,84 bilhões ao ano, enquanto a compensação de tributo mínimo para alta renda gerará receita de R$ 25,22 bilhões.

O imposto de renda de 10% sobre dividendos do exterior deve gerar uma receita de R$ 8,9 bilhões.

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