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Restrição a novas torres de telecom é obstáculo ao avanço do 5G

Supremo Tribunal Federal analisa ação que pode impactar a expansão do 5G no Brasil. A revogação do artigo 10 de 2009 é crucial para garantir a conectividade e a universalização dos serviços de telecomunicações.

Ação no STF pode afetar conectividade no Brasil: tramita a ADI 7.708, que discute a revogação do artigo 10 da lei 11.934 de 2009. Esse artigo impedia a construção de novas torres de telecomunicações a menos de 500 metros de torres existentes, revogado pela lei 14.173 de 2021.

Se considerado, isso poderia prejudicar a expansão do 5G e a universalização dos serviços em cidades menores e regiões periféricas.

O 5G traz velocidades 10 vezes superiores ao 4G, porém necessita de uma infraestrutura densa com torres mais próximas devido às suas altas frequências. A restrição proposta é incompatível com as necessidades do 5G.

Em áreas urbanas, antenas podem ser instaladas em fachadas, mas em áreas menos urbanizadas, as torres são cruciais para cobertura. A distância proposta limitaria a expansão da rede 5G, aumentando desigualdades no acesso à conectividade.

A Abrintel, autora da ação, representa empresas que têm 70% das torres do Brasil. A distância mínima criaria um monopólio local e encareceria os aluguéis de espaço nas torres. Estudos mostram que, após a revogação do artigo 10, os preços de locação caíram 25%.

A alegação da Abrintel de que a revogação prejudica o compartilhamento de torres é considerada infundada. O artigo 10 não tratava de compartilhamento, e práticas regulatórias continuam em vigor, com aumento de 1.758% nos contratos de compartilhamento desde 2021.

Do ponto de vista jurídico, o STF já reconheceu a constitucionalidade da lei que revogou o artigo, reafirmando a legitimidade de Medidas Provisórias em assuntos setoriais de telecomunicações.

A meta de expansão do 5G no Brasil é clara, com implementação prevista até julho de 2029. A restrição de 500 metros entre torres é um entrave desnecessário.

É crucial que os interesses de algumas empresas não comprometam o progresso tecnológico e a universalização dos serviços. O STF deve manter a revogação do artigo 10 em benefício da sociedade brasileira.

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