Reunião com Motta sobre “PEC da blindagem” termina sem acordo
Tentativa de votação da PEC da "blindagem" na Câmara termina sem acordo, adiando deliberações para a próxima semana. Líderes reconhecem que divergências permanecem e texto da proposta ainda não está finalizado.
Presidente da Câmara convoca reunião na noite de 27.ago.2025 para discutir a votação da PEC da “blindagem” (3 de 2021).
Após mais de duas horas de negociações, não houve acordo para levar a proposta ao plenário.
O líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), anunciou que a votação não acontecerá em 28.ago.2025, ficando para a próxima semana.
A reunião contou com líderes partidários, mas as divergências persistiram. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) se manifestou contra a votação da PEC do fim do foro privilegiado (333 de 2017) nesta data.
José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, afirmou: “Zero chances de votar hoje”.
Os líderes reconheceram que o texto não estava finalizado e muitos não tinham acesso à íntegra da proposta até a reunião.
Lindbergh mencionou a existência de “2 textos” em discussão, indicando que houve confusão sobre as polêmicas, incluindo a investigação de deputados e mudanças no foro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi pelo adiamento para que o relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), possa elaborar uma “proposta de encaminhamento”.
Os presentes incluíram deputados de vários partidos, como Bia Kicis (PL-DF) e Adolfo Viana (PSDB-BA).
A PEC das prerrogativas, denominada “blindagem”, é uma das principais demandas do acordo que encerrou a ocupação da Mesa Diretora pelos bolsonaristas em agosto.
A proposta visa restringir a prisão de congressistas e impedir afastamentos por juízes, alterando diversos artigos da Constituição.
A PEC foi inicialmente apresentada por Celso Sabino (PSDB-PA) em 2021 e conduzida por Arthur Lira (PP-AL) após a prisão de Daniel Silveira pelo STF.
Principais pontos da proposta:
- Restringe prisões de congressistas
- Impede afastamentos de suas funções por juízes
- Altera artigos 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição