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Revisão da tarifa máxima no transporte de gás é essencial ao setor

A discussão sobre a revisão tarifária das tarifas de transporte de gás canalizado se intensifica, destacando a importância do cálculo da Base Regulatória de Ativos. O respeito a contratos legados deve coexistir com a atualização das tarifas, considerando os ativos já depreciados.

Cálculo da Tarifa Máxima Permitida para Transporte de Gás

A tarifa máxima permitida para o transporte de gás canalizado é essencial no arcabouço regulatório do setor, assim como em outros monopólios naturais, incluindo distribuição de gás, saneamento e energia elétrica.

Setores de monopólio natural são regulados por tarifas, visando eficiência, qualidade e modicidade, respeitando princípios de contraditório, isonomia e transparência.

Desde a privatização de distribuição de gás e energia (1995-2000), a regulação de incentivos de Retorno sobre Ativos (ROA) foi adotada. Em setores novos, utiliza-se o regime Forward Looking, que antecipa tarifas necessárias para investimentos e custos operacionais.

Setores maduros, como energia elétrica, podem adotar o regime ex-ante para evitar choques tarifários.

Dois pontos principais surgem nas discussões de revisão tarifária:

  • A composição do preço final do gás é conhecida, mas a revisão tarifária é aplicável apenas a monopólios naturais.
  • Embora contratos legados existam, isso não impede o cálculo da Base Regulatória de Ativos (BRA) e a exclusão de ativos já depreciados.

A Resolução 15 de 2014 da ANP estabelece o cálculo da BRA, que deve excluir ativos 100% depreciados. Malhas que estão entre 79,6% e 86,7% depreciadas deveriam ter suas tarifas revistas.

A EPE realizou uma consulta sobre a revisão das tarifas, apresentando uma metodologia que gerou resultados similares a estimativas de consultorias, com diferença de apenas 0,8%.

Em resumo, a revisão tarifária deve focar no cálculo da BRA, considerando investimentos e depreciações, alinhando-se à prática regulatória no Brasil e no exterior.

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