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Saiba como declarar dívidas e empréstimos no Imposto de Renda

A inadimplência não isenta a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, que deve incluir dívidas acima de R$ 5.000. Todos os contribuintes precisam estar atentos às regras para evitar problemas com o fisco.

Mais de 73,5 milhões de brasileiros terminaram 2022 com o nome sujo, segundo o Serasa Experian. Mesmo assim, é obrigatório declarar o Imposto de Renda para quem se enquadra nas 12 condições exigidas.

O contribuinte deve informar o montante de dívidas e financiamentos, mesmo que não quitados, na declaração de IR. Também é necessário seguir os informes recebidos de empresas ou bancos até 28 de fevereiro.

As dívidas de até R$ 5.000 não precisam ser comunicadas à Receita. É essencial comparar os valores declarados por quem emprestou e quem tomou dinheiro para evitar problemas na malha fina.

As declarações devem ser enviadas até 30 de maio para evitar multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Todas as dívidas acima de R$ 5.000 devem ser informadas, incluindo empréstimos pessoais e dívidas de cartão de crédito.

Empréstimos contraídos no exterior precisam ter o saldo até o fim de 2024. O credor também deve declarar as operações caso seja obrigado.

Quem recebe juros de empréstimos deve enviar o carnê-leão mensalmente pela Receita Federal. O CPF do contribuinte é analisado, mas inadimplência não impede a declaração se as condições forem atendidas.

Não se deve incluir dívidas de consórcio ou financiamento de bens como carros e imóveis na ficha de dívidas. Se adquiridos, é necessário relatar na ficha de Bens e Direitos.

Se uma dívida for perdoada, o valor deve ser registrado como uma doação. O devedor deve informar na ficha de Rendimentos Isentos e verificar imposto estadual sobre doações, que varia conforme a região.

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