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Saiba como declarar prêmios de loteria e de bets no IR 2025

Novas regras para a declaração de impostos sobre loterias e apostas exigem atenção dos contribuintes. É fundamental declarar prêmios, bens móveis e investimentos no exterior para evitar problemas com a Receita Federal.

O crescimento das apostas no Brasil trouxe à tona a importância de declarar os ganhos no Imposto de Renda.

- Prêmios em loterias, como na Mega-Sena, e sites de apostas, estão sujeitos à tributação de 30% na fonte.

- É essencial saber se o prêmio já teve imposto descontado. Caso contrário, o contribuinte deve declarar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”.

- Se o ganho for no exterior, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior”, utilizando o Carnê-Leão.

- Prêmios no exterior têm alíquota progressiva de até 27,5%. Perdas não precisam ser declaradas.

Declaração de bens móveis também é obrigatória, incluindo veículos e bens acima de R$ 5.000.

  • - Todos os veículos devem ser declarados, independentemente do valor.
  • - Outros bens são declarados apenas se o valor de aquisição ultrapassar R$ 5.000.

Venda de veículos acima de R$ 35.000 gera imposto de 15% sobre o lucro.

Aumento de investimentos no exterior requer atenção: a partir de 2025, rendimentos não são mais tributados mensalmente, mas na declaração anual.

- O Imposto de Renda deve ser de 15% sobre rendimentos no exterior, com complementação caso o imposto já pago seja menor.

- A declaração deve incluir fichas para Bens e Direitos e para Rendimentos Tributáveis.

Importante notar que a Receita Federal pode cruzar informações, aumentando a vigilância sobre a não declaração de bens no exterior.

Com informações da Agência Brasil.

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