Saiba como declarar prêmios de loteria e de bets no IR 2025
Novas regras para a declaração de impostos sobre loterias e apostas exigem atenção dos contribuintes. É fundamental declarar prêmios, bens móveis e investimentos no exterior para evitar problemas com a Receita Federal.
O crescimento das apostas no Brasil trouxe à tona a importância de declarar os ganhos no Imposto de Renda.
- Prêmios em loterias, como na Mega-Sena, e sites de apostas, estão sujeitos à tributação de 30% na fonte.
- É essencial saber se o prêmio já teve imposto descontado. Caso contrário, o contribuinte deve declarar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”.
- Se o ganho for no exterior, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior”, utilizando o Carnê-Leão.
- Prêmios no exterior têm alíquota progressiva de até 27,5%. Perdas não precisam ser declaradas.
Declaração de bens móveis também é obrigatória, incluindo veículos e bens acima de R$ 5.000.
- - Todos os veículos devem ser declarados, independentemente do valor.
- - Outros bens são declarados apenas se o valor de aquisição ultrapassar R$ 5.000.
Venda de veículos acima de R$ 35.000 gera imposto de 15% sobre o lucro.
Aumento de investimentos no exterior requer atenção: a partir de 2025, rendimentos não são mais tributados mensalmente, mas na declaração anual.
- O Imposto de Renda deve ser de 15% sobre rendimentos no exterior, com complementação caso o imposto já pago seja menor.
- A declaração deve incluir fichas para Bens e Direitos e para Rendimentos Tributáveis.
Importante notar que a Receita Federal pode cruzar informações, aumentando a vigilância sobre a não declaração de bens no exterior.
Com informações da Agência Brasil.