Saiba como fazer o Imposto de Renda de quem morreu
Inventariante deve se responsabilizar pela declaração de IR de contribuintes falecidos, seguindo regras específicas para a entrega. O procedimento é obrigatório para evitar multas e assegurar a regularidade fiscal do espólio.
Contribuintes falecidos em 2024 devem ter suas declarações de Imposto de Renda de 2025 feitas por um responsável, se se enquadrarem nas exigências da Receita Federal.
A declaração deve ser entregue antes da partilha de bens, que pode ocorrer por escritura pública ou decisão judicial.
Inventariante, nomeado pela Justiça ou cartório, é responsável pela declaração enquanto o inventário não é concluído.
Ao abrir o programa do IR, é possível escolher entre a declaração de ajuste anual ou a declaração final de espólio, dependendo da situação da partilha.
- Se a partilha não foi concluída em 2024: usar a declaração de ajuste anual.
- Se a partilha foi concluída: utilizar a declaração final de espólio.
Se a decisão judicial for concluída até 28 de fevereiro, o espólio deve ser enviado no mesmo ano; caso contrário, no ano seguinte.
Para falecimentos em 2025, a declaração deve ser feita até 30 de maio, como se a pessoa estivesse viva. A não entrega dentro do prazo gera multa.
O inventariante deve solicitar informes de rendimentos e comprovar gastos ao enviar a declaração do IR. É possível manter dependentes até a declaração final de espólio.
Se houver imposto a pagar, o inventariante é responsável pelo pagamento, que deve ser feito no prazo estipulado pela Receita.
Restituição pode ser depositada em conta do falecido ou repassada para herdeiros mediante a apresentação de documentação.
A declaração de espólio final deve ser feita no ano seguinte à decisão de partilha e deve informar todos os bens e herdeiros.
Caso os cônjuges tenham falecido no mesmo ano, a declaração final é feita em conjunto se em regime de comunhão de bens.
Herdeiros obrigados a declarar devem informar bens recebidos na ficha de Bens e Direitos.
Qualquer ganho de capital deve ser apurado e o imposto pago dentro de prazos estabelecidos.
O imposto de transmissão de bens é responsabilidade do inventariante, devendo ser pago mesmo antes da partilha ser resolvida. Consultar a secretaria da Fazenda local para mais informações.