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Saiba declarar atrasados do INSS e da Justiça no Imposto de Renda 2025

A entrega da declaração do Imposto de Renda para aposentados e beneficiários do INSS é obrigatória até esta sexta-feira e envolve alertas sobre multas e o correto preenchimento de rendimentos acumulados. Especialistas destacam a importância de informar todos os valores recebidos, incluindo aqueles provenientes de ações trabalhistas, para evitar erros e possíveis penalidades.

A declaração de Imposto de Renda deve incluir os valores acumulados recebidos por aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS.

O prazo para entrega do IR termina nesta sexta-feira (30), às 23h59. Quem não cumprir o prazo enfrenta uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Os atrasados do INSS e regimes próprios devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". A restituição pode ocorrer dependendo da quantidade de meses ou da retenção de IR na fonte.

Atrasados referem-se a valores retroativos pagos após revisão ou concessão de benefícios, limitados a cinco anos antes do pedido. Em ações trabalhistas, incluem valores pagos após acordo ou decisão judicial, geralmente relativos a meses anteriores.

O trabalhador pode ficar isento de IR, dependendo da quantidade de meses de atrasados. É necessário declarar os rendimentos (salário ou aposentadoria), bens, direitos e gastos dedutíveis no IR.

Atrasados da Previdência podem ser classificados como precatórios (acima de 60 salários mínimos) ou RPVs (abaixo de 60 salários). Valores recebidos administrativamente devem ser declarados.

Conforme Welinton Mota, contador e tributarista, o contribuinte deve estar atento à natureza dos valores recebidos, especialmente em ações trabalhistas, que podem ser isentas ou tributáveis.

A partir de outubro de 2023, as empresas devem reportar verbas de ações trabalhistas no eSocial, facilitando a prestação de contas. Erros devem ser resolvidos em contato com advogados ou empresas.

Para quem vai declarar pelo PGD ou aplicativo, atenção à correta classificação dos rendimentos.

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