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Saiba se é preciso declarar gastos com Pix ou cartão de crédito no Imposto de Renda 2025

Receita Federal esclarece que transações realizadas via Pix não precisam ser informadas na declaração do Imposto de Renda. Prazo para a entrega das contas vai até 30 de maio, com risco de multa para quem atrasar.

Pix e Imposto de Renda 2025: Esclarecimentos importantes surgem sobre a necessidade de declarar transações realizadas via Pix.

A Receita Federal confirmou que não é necessário informar movimentações feitas pelo Pix na declaração de Imposto de Renda referente a 2024. O foco deve ser em investimentos, compras de bens ou dívidas, não especificamente nas transações.

O prazo para entrega da declaração se estende até 30 de maio, e quem não cumprir pode enfrentar multa de até 20% do imposto devido.

As formas de pagamento—Pix, cartão de crédito, cheque, TED ou DOC—não influenciam as informações que devem constar na declaração. A Receita enfatiza que “não existe cobrança de tributos sobre formas de pagamento”.

Não há valor mínimo de movimentação pelo Pix a ser declarado. Regras para entrega estão ligadas a rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 e não à forma de pagamento.

A norma número 2219/2024, que previa monitoramento de movimentações financeiras, foi revogada rapidamente após gerar controvérsia. O governo reafirma que “não haverá taxa em pagamentos por Pix” e que o sigilo bancário será respeitado.

Em resumo, a Receita informa que as transações via Pix não precisam ser detalhadas na declaração do Imposto de Renda e que a fiscalização se mantém focada em bancos tradicionais e cooperativas, válidas para operações financeiras.

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