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Salário-maternidade para autônomas: Pedro Fernando Nery discute o reflexo nas contas públicas

Decisão do STF busca ampliar direitos sociais para mulheres autônomas, mas gera preocupações sobre impactos nas contas do INSS. Especialistas debatem os desafios de equilibrar proteção social e sustentabilidade econômica diante da nova interpretação.

Supremo Tribunal Federal reconhece o direito de mulheres autônomas e microempreendedoras ao salário-maternidade com apenas uma contribuição à Previdência Social, potencialmente gerando custos superiores a R$ 10 bilhões anuais ao INSS.

A medida, chamada de "Bolsa Cegonha", elimina a exigência de período mínimo de carência, ao contrário do que acontece com trabalhadoras com carteira assinada. Essa mudança provoca preocupação sobre distorções no sistema previdenciário e incentivos à informalidade.

No Chame o Nery desta semana, o colunista Pedro Fernando Nery debate os impactos dessa decisão. Ele destaca a possibilidade de qualquer mulher grávida fazer uma única contribuição e receber o benefício, que começa a partir de um salário mínimo, podendo ser maior.

O benefício é concedido nos quatro meses seguintes ao parto ou adoção e é considerado contributivo, baseado no salário de contribuição. O STF justifica que a exigência de período mínimo de contribuição para autônomas é discriminatória.

A medida estende a política social, alcançando mulheres que não se beneficiam do Bolsa Família ou do mercado de trabalho formal. Pode representar uma nova camada de proteção à infância, inspirada em modelos de países desenvolvidos com benefícios universais para mães.

O governo federal busca regulamentar a decisão, mas sem legislação clara, ações administrativas podem não conter os efeitos da nova interpretação do STF. Embora a decisão possa agradar ao público ao ampliar direitos sociais, levanta o alerta: como garantir justiça social sem afetar o equilíbrio das contas públicas?

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