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Se seguir decisões recentes, STF deve restabelecer decreto do IOF

Supremo deve decidir sobre a constitucionalidade do aumento do IOF pelo governo Lula. O debate gira em torno da competência do Executivo em alterar alíquotas e possíveis excessos na criação de novas incidências tributárias.

Supremo Tribunal Federal (STF) deve restabelecer o decreto do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Ministros afirmam que a judicialização do tema é delicada em momento de embate com o Congresso.

A jurisprudência do STF indica que o Executivo pode alterar alíquotas, respeitando limites legais, e que atos do governo não podem ser sustados pelo Congresso, exceto se "exorbitarem do poder regulamentar".

Duas ações questionam a decisão do Congresso de derrubar o aumento do IOF:

  • Uma do Psol;
  • Outra da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ambos os pedidos estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Decisões recentes do STF mantiveram atos do Executivo mesmo em casos de aumento de alíquotas por motivos arrecadatórios. Gilmar Mendes e Edson Fachin afirmaram que execução da alíquota do IOF pelo Executivo é constitucional.

Em 2017, a Segunda Turma do STF rejeitou um pedido similar, considerando que o Legislativo não pode derrubar atos conformes ao poder regulamentar do Executivo.

Os constitucionalistas Vera Chemim e Eduardo Ubaldo acreditam que o STF analisará a extrapolação do poder regulatório e a natureza arrecadatória do decreto. Ubaldo prevê que o decreto será restabelecido.

A advogada Ana Cláudia Akie Utumi questiona a criação de novas incidências por decreto, enquanto o tributarista Júlio Cesar Soares acredita que o STF pode considerar o decreto não legítimo devido à sua natureza arrecadatória.

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