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Seguradoras entram na Justiça contra compra obrigatória de crédito de carbono

Setor de seguros alega que investimento em crédito de carbono compromete recursos essenciais para pagamento de sinistros. A CNseg busca a declaração de inconstitucionalidade do artigo que estabelece a obrigatoriedade na Justiça.

Setor de seguros questiona obrigatório investimento em crédito de carbono.

A CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal), pedindo a inconstitucionalidade do artigo 56 da lei nº 15.042/2024, que regula o mercado de crédito de carbono no Brasil.

O artigo impõe que as seguradoras, classificadas como voluntárias na aquisição de crédito de carbono, invistam 0,5% da reserva técnica, que é o capital para cobrir obrigações com segurados. Isso pode comprometer entre R$ 7 bilhões e R$ 9 bilhões do setor.

A CNseg reconhece a importância da lei, mas contesta a necessidade econômica da determinação, apontando problemas com a precificação e transparência nas negociações do mercado, que atualmente movimenta apenas R$ 1 bilhão.

Citando que, em 2030, o mercado pode atingir US$ 1,5 bilhão, a CNseg argumenta que a demanda das seguradoras pode inflacionar os preços e criar riscos para a atividade. O valor dos créditos de carbono diminui com o tempo, o que torna incerto o retorno financeiro do investimento.

Além disso, a regulamentação do mercado de carbono deve ser finalizada apenas em 2030, com a CVM também precisando de tempo para estabelecer regras. A CNseg sustenta que a regulação do setor de seguros deve ser realizada por lei complementar e não por lei ordinária, conforme a Constituição, e que o artigo fere princípios de isonomia e liberdade econômica.

Em 2023, o mercado de carbono movimentou mais de US$ 100 bilhões globalmente, com cerca de 75 estados já operando com esse sistema.

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