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Senado italiano aprova novas regras para cidadania de estrangeiros

O decreto-lei altera os critérios de concessão de cidadania para descendentes no exterior, restringindo a obtenção apenas a quem tem pais ou avós italianos. A proposta será votada pela Câmara no dia 28 de maio.

Senado italiano aprova decreto-lei que restringe o acesso à cidadania para descendentes nascidos no exterior.

Com 81 votos a favor e 37 contra, o decreto aguarda a aprovação da Câmara.

As principais mudanças são:

  • Somente pessoas nascidas fora da Itália têm direito à cidadania se pelo menos um genitor ou avô for cidadão italiano;
  • Outra opção é se os pais residirem na Itália por mínimo 2 anos após se tornarem cidadãos antes do nascimento do filho.

A medida, proposta pelo governo de Giorgia Meloni, altera a Lei da Cidadania de 1992, que não exigia estipulação de gerações.

Os novos regulamentos aplicam-se a pedidos de cidadania protocolados após o 28 de março, data do anúncio do decreto.

O senador Costanzo della Porta afirmou que a intenção é tornar o processo “uma coisa justa”, ressaltando a seriedade do tema e a necessidade de evitar agências inescrupulosas.

A próxima votação está marcada para 28 de maio.

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