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Senador mantém ‘crime de desinformação’ e quarentena para agentes da lei no Código Eleitoral

Senador Marcelo Castro mantém alterações controversas no novo Código Eleitoral, enfrentando resistência em relação à criminalização da desinformação e à quarentena para agentes de segurança. O texto revisto também modifica penalizações por compra de votos e cotas para candidaturas de minorias, levantando preocupações entre organizações da sociedade civil.

Senador Marcelo Castro (MDB-PI) rejeita mudanças no novo Código Eleitoral durante a CCJ do Senado, mantendo o texto original que não inclui voto impresso e diminui a quarentena para servidores.

Castro aceitou uma emenda que garante que críticas ao serviço eleitoral não serão consideradas crime. Ele mantém a criminalização da divulgação de desinformação, com multas de R$ 30 mil a R$ 120 mil para infrações a três meses da eleição.

A imposição de uma quarentena de dois anos para policiais e juízes causou controvérsia. Originalmente, a proposta era de quatro anos. Oppositores afirmam que a medida discrimina profissionais de segurança.

Na nova versão do Código, publicada em 7 de novembro, a proposta inclui novas exceções para prisão no dia da eleição, refletindo a busca por um equilíbrio entre a proteção do voto e a segurança pública.

Organizações afirmam que as alterações no Código enfraquecem a Lei da Ficha Limpa e a punição para compra de votos. O novo texto exige comprovação de gravidade para cassação de mandatos, permitindo candidatos sob condenação.

Quanto às cotas para minorias, o novo texto permite que recursos destinados a candidaturas de mulheres e negros possam ser compartilhados com pleitos masculinos, o que pode enfraquecer a representatividade.

*Com informações do Estadão Conteúdo. Publicado por Fernando Dias

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