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STF amplia responsabilização das redes sociais por publicações de usuários

STF define novas regras para responsabilidade das big techs sobre conteúdos de usuários. As plataformas devem atuar ativamente na remoção de postagens ofensivas e estão mais sujeitas a indenizações em caso de descumprimento.

STF amplia responsabilização das big techs

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que as big techs devem atuar ativamente na remoção de postagens consideradas criminosas, ofensivas ou desinformativas. Caso não o façam, ficam sujeitas a indenizações.

Ainda não há uma definição clara da tese do julgamento, que será elaborada após divergências entre os ministros. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, promoveu um almoço para buscar consenso.

A análise começou em novembro e ocorreu em 12 sessões. A corrente vencedora incluiu membros como Toffoli, Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, enquanto Mendonça, Fachin e Nunes Marques votaram contra.

As plataformas agora devem seguir a sistemática do artigo 21 do Marco Civil da Internet, que exige a exclusão de conteúdos após notificação, estendendo-se a postagens de ódio e fake news. A responsabilidade aumenta para casos de crimes específicos, como contra crianças e terrorismo, mesmo sem notificação.

A proposta de responsabilização inclui a manutenção de perfis falsos e conteúdos patrocinados. Toffoli e Fux precisam que as plataformas removam conteúdo ilícito imediatamente. Barroso retém a aplicação do artigo 19 para crimes contra a honra.

A divisão dos votos evidencia preocupações sobre a liberdade de expressão. Mendonça acredita que usuários devem ser punidos, enquanto Fachin e Nunes Marques defendem a manutenção da abordagem atual.

Meta e Google, envolvidos nos processos, ainda não se pronunciaram sobre a decisão.

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