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STF analisa validade da regra que proíbe acesso de pessoas casadas e com filhos a cursos militares

STF julgará a constitucionalidade de norma que restringe acesso a cursos de formação militar para pessoas casadas ou com dependentes. A decisão poderá impactar diretamente a inclusão de candidatos em instituições militares em todo o país.

STF analisa regra do Estatuto dos Militares que restringe acesso a cursos de formação e graduação para militares.

A norma exige que apenas candidatos sem filhos ou dependentes, solteiros ou sem união estável possam participar dos cursos.

O caso surgiu após um militar casado recorrer de decisão do TRF-5, que negou o pedido para anular um edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos.

No recurso, o militar argumenta que a restrição é desproporcional, viola direitos de acesso a cargos públicos, e ofende princípios da dignidade da pessoa humana.

Ele também afirma que essa norma, instituída por Lei 13.954/2019, promove discriminação baseada no estado civil, o que é proibido pela Constituição.

A União defende a regra, alegando que as características do serviço militar exigem dedicação exclusiva e disponibilidade permanente.

A PGR considera a vedação discriminatória e incompatível com o princípio da isonomia.

A questão será discutida em Recurso Extraordinário reconhecido com repercussão geral pelo STF, o que impacta todos que desejam ingressar nos cursos em questão.

O ministro Luiz Fux destacou a importância do julgamento, que afetará significativamente os direitos de futuros candidatos.

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