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STF aprova cobrança de taxa por Estados para combater incêndios

STF aprova cobrança de taxas estaduais para combate a incêndios e serviços de resgate, mas rejeita taxas sobre vistoria veicular e emissão de certidões. Decisão terá impacto em julgamentos futuros e gerou divergências entre os ministros sobre a responsabilidade financeira dessa área.

STF julga constitucional cobrança de taxas para combate a incêndios

Na 4ª feira (26.mar.2025), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança de taxas para prevenir e combater incêndios nos Estados, além de atividades de busca, salvamento e resgate.

A decisão tem repercussão geral, servindo como referência para outros julgamentos semelhantes.

Os ministros a favor da cobrança foram: Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia foram contra, argumentando que a competência é da União e criticando a “canibalização do orçamento público”.

O STF também considerou inconstitucionais taxas relacionadas à vistoria veicular e emissão de certidões nas legislações locais.

O julgamento abrangeu três processos:

  • Recurso Extraordinário 1417155 (Rio Grande do Norte)
  • Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 1028 (Pernambuco)
  • Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 1029 (Rio de Janeiro)

No caso do Rio Grande do Norte, o governo recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça local considerar a taxa inconstitucional, afirmando que os serviços devem ser financiados por impostos e não por taxas adicionais.

O governo do Estado argumenta que o aumento da frota de veículos elevou custos do Corpo de Bombeiros, que devem ser cobertos pelos beneficiados diretos.

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