STF aprova cobrança de taxa por Estados para combater incêndios
STF aprova cobrança de taxas estaduais para combate a incêndios e serviços de resgate, mas rejeita taxas sobre vistoria veicular e emissão de certidões. Decisão terá impacto em julgamentos futuros e gerou divergências entre os ministros sobre a responsabilidade financeira dessa área.
STF julga constitucional cobrança de taxas para combate a incêndios
Na 4ª feira (26.mar.2025), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança de taxas para prevenir e combater incêndios nos Estados, além de atividades de busca, salvamento e resgate.
A decisão tem repercussão geral, servindo como referência para outros julgamentos semelhantes.
Os ministros a favor da cobrança foram: Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia foram contra, argumentando que a competência é da União e criticando a “canibalização do orçamento público”.
O STF também considerou inconstitucionais taxas relacionadas à vistoria veicular e emissão de certidões nas legislações locais.
O julgamento abrangeu três processos:
- Recurso Extraordinário 1417155 (Rio Grande do Norte)
- Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 1028 (Pernambuco)
- Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 1029 (Rio de Janeiro)
No caso do Rio Grande do Norte, o governo recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça local considerar a taxa inconstitucional, afirmando que os serviços devem ser financiados por impostos e não por taxas adicionais.
O governo do Estado argumenta que o aumento da frota de veículos elevou custos do Corpo de Bombeiros, que devem ser cobertos pelos beneficiados diretos.