STF barra revista íntima vexatória em presídios e diz que provas obtidas são ilícitas
Decisão do STF proíbe revistas íntimas vexatórias em presídios e considera ilícitas provas obtidas por meio delas. A medida visa melhorar a dignidade dos visitantes e a segurança dos estabelecimentos prisionais com a instalação de novos equipamentos de inspeção.
Decisão do STF: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2 de novembro, que revistas íntimas vexatórias em presídios são "inadmissíveis". Provas obtidas por meio dessas inspeções foram consideradas ilícitas.
A tese, proposta pelo relator ministro Edson Fachin, foi aprovada por unanimidade e terá repercussão geral, devendo ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.
O STF também determinou a compra e instalação de scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metais em todos os presídios brasileiros. Os recursos virão do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Até que os equipamentos estejam disponíveis, as inspeções poderão continuar, mas são vedadas as revistas que causem humilhação. O visitante poderá negar a revista, mas isso pode resultar em barramento do ingresso.
A autoridade administrativa pode barrar visitas se houver indícios de que a visitante está portando itens proibidos.
O julgamento teve diversas suspensões antes da conclusão. A análise recomeçou em fevereiro após pedidos dos ministros, culminando na leitura da tese final nesta quarta-feira, sem discussão aberta.