HOME FEEDBACK

STF cassa 7 deputados em recurso sobre distribuição de sobras eleitorais; veja quem

STF anula mandatos de sete deputados federais por regras inconstitucionais na distribuição de sobras eleitorais. Tribunal Superior Eleitoral deve redefinir os novos ocupantes das cadeiras afetadas pela decisão.

Supremo Tribunal Federal (STF) anula mandatos de sete deputados federais, eleitos em 2022, devido a regras inconstitucionais sobre a distribuição das sobras eleitorais.

Os deputados afetados são:

  • Sílvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Augusto Puppio (MDB-AP)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União-RO)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)

Com a decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve refazer os cálculos para quem ocupará os mandatos.

Em fevereiro de 2024, o STF determinou que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais, derrubando cláusulas de 2021 que impunham condições de desempenho para a distribuição.

A decisão do STF terá efeitos retroativos, afetando eleições passadas sob critérios anulados. A maioria dos ministros, incluindo Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, argumentou que não poderia chancelar mandatos baseados em normas inconstitucionais.

Ministros que divergiram da decisão foram Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça, que defendiam que a mudança não deveria afetar mandatos já conquistados.

O caso começou a ser julgado no plenário virtual em junho de 2024, mas foi reiniciado no plenário físico após pedido de destaque do ministro André Mendonça.

Leia mais em infomoney