STF cassa sete deputados em recurso sobre distribuição de sobras eleitorais
O STF considera inconstitucional a distribuição de sobras eleitorais que beneficiou sete deputados federais eleitos em 2022. A decisão provoca mudanças na composição da Câmara e a reavaliação dos mandatos pelo TSE.
Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira, 13, o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras de distribuição de sobras eleitorais consideradas inconstitucionais.
Os deputados afetados são:
- Sílvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Augusto Puppio (MDB-AP)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União-RO)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve refazer os cálculos para determinar quem assumirá os mandatos.
Em fevereiro de 2024, o STF decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais, derrubando cláusulas de 2021 que condicionavam a distribuição ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votos.
A decisão, que tem efeitos retroativos, foi apoiada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. A maioria entendeu que os mandatos não podem ser chancelados se baseados em uma regra inconstitucional.
Ficaram vencidos os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça, que argumentaram que a decisão deveria ter efeitos somente no futuro, sem impactar os mandatos já eleitos.