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STF cassa sete deputados em recurso sobre distribuição de sobras eleitorais

O STF considera inconstitucional a distribuição de sobras eleitorais que beneficiou sete deputados federais eleitos em 2022. A decisão provoca mudanças na composição da Câmara e a reavaliação dos mandatos pelo TSE.

Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira, 13, o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras de distribuição de sobras eleitorais consideradas inconstitucionais.

Os deputados afetados são:

  • Sílvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Augusto Puppio (MDB-AP)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União-RO)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve refazer os cálculos para determinar quem assumirá os mandatos.

Em fevereiro de 2024, o STF decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais, derrubando cláusulas de 2021 que condicionavam a distribuição ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votos.

A decisão, que tem efeitos retroativos, foi apoiada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. A maioria entendeu que os mandatos não podem ser chancelados se baseados em uma regra inconstitucional.

Ficaram vencidos os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça, que argumentaram que a decisão deveria ter efeitos somente no futuro, sem impactar os mandatos já eleitos.

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