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STF começa a analisar hoje a validade de lei que acabou com rol taxativo da ANS

STF inicia análise sobre lei que amplia cobertura de tratamentos nos planos de saúde. O caso gera debate sobre o equilíbrio entre os direitos dos consumidores e as responsabilidades das operadoras de saúde.

Supremo Tribunal Federal (STF) inicia a análise de uma lei aprovada em 2022 que alterou o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A nova lei amplia a cobertura dos planos de saúde, obrigando-os a oferecer tratamentos fora da lista da ANS.

O caso está na pauta para leitura do relatório e manifestações das partes, com votos a serem apresentados em sessão futura, sem data definida.

A União Nacional das Instituições de Autogestão Em Saúde (Unidas) contestou a lei, alegando:

  • Desrespeito ao caráter complementar da assistência à saúde privada;
  • Violação da função reguladora do Estado;
  • Ameaça à livre iniciativa, isonomia e segurança jurídica.

A lei foi uma resposta ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou o rol da ANS taxativo, garantindo cobertura apenas para os serviços listados.

Essa lista inclui mais de 3 mil serviços médicos, mas órgãos de defesa do consumidor argumentam que não deve ser utilizada para descartar tratamentos não listados.

A lei agora reconhece a cobertura para tratamentos não previstos, desde que comprovada a sua eficácia cientificamente e seguindo as recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou órgãos internacionais de avaliação.

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