STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos
STF reafirma o direito de pacientes de recusar transfusões de sangue por crenças religiosas. A decisão garante proteção legal e orientações sobre alternativas em tratamentos médicos.
STF rejeita recurso do CFM e confirma direito de pacientes a recusarem transfusões de sangue por crenças religiosas.
A decisão, tomada no dia 17, reforça a proteção legal a grupos como as Testemunhas de Jeová.
A medida tem repercussão geral, aplicando-se em todos os tribunais do país.
Liberdade religiosa em decisões médicas: Em setembro de 2024, o STF já havia decidido que pacientes não são obrigados a tratamentos que contrariem suas crenças, desde que a decisão seja consciente.
Alternativas que dispensam transfusões devem ser consideradas pela equipe médica.
O CFM questionou a decisão, principalmente sobre o que fazer quando o paciente não pode manifestar consentimento em emergências.
Dois casos reais fundamentaram a decisão:
- Uma mulher em Maceió que recusou transfusão para cirurgia cardíaca.
- Uma paciente na Amazônia solicitando uma cirurgia sem uso de sangue.
No voto de Gilmar Mendes, foram destacadas as orientações do STF sobre o cuidado em situações críticas.
O julgamento foi virtual, com votos contrários de outros ministros, e pode ser estendido caso haja pedidos para mais análise.