STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por religião
Decisão do STF reafirma direito das Testemunhas de Jeová de recusar transfusões de sangue. Entendimento dos ministros estabelece condições para tratamentos alternativos respeitando a fé do paciente.
STF apoia direito de recusar transfusões de sangue
Na maioria das votações, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor do direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão é favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.
O julgamento está em andamento no plenário virtual e deve ser concluído até 23h59 de 18 de agosto de 2025. Votaram contra o recurso os ministros:
- Gilmar Mendes (relator)
- Cármen Lúcia
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
- Flávio Dino
- André Mendonça
- Dias Toffoli
A decisão, com repercussão geral, deve ser seguida por todos os tribunais do país. Em setembro de 2024, o STF já havia decidido que o direito de recusar procedimentos médicos, por razões religiosas, é garantido.
A tese estabelecida afirma que a recusa deve ser inequívoca, livre, informada e esclarecida. Procedimentos alternativos são válidos, desde que haja viabilidade técnica e anuência da equipe médica.
O CFM alegou que a decisão não esclareceu cenários sem consentimento, especialmente em casos de risco de morte. Dois casos concretos basearam a decisão, incluindo uma mulher de Maceió que se recusou a transfusão para cirurgia cardíaca.
O relator Gilmar Mendes reafirmou que, em situações de risco, deve-se adotar práticas compatíveis com as crenças do paciente.
Fonte: Agência Brasil