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STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por religião

Supremo Tribunal reafirma direito de recusa a transfusões de sangue por crenças religiosas. A decisão, que impacta todos os tribunais do país, reforça a importância do consentimento informado do paciente mesmo em situações críticas.

STF reafirma direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos, após rejeitar recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O julgamento ocorreu no plenário virtual, com votação até as 23h59 de hoje. Votaram a favor da negativa os ministros: Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, E André Mendonça, Dias Toffoli.

A decisão, tendo repercussão geral, deve ser seguida por todos os tribunais do país, reafirmando que cidadãos podem recusar procedimentos médicos por motivos religiosos, como as Testemunhas de Jeová.

A tese do STF enfatiza que a recusa deve ser inequívoca, livre, informada e esclarecida pelo paciente. Alternativas sem transfusões são permitidas, desde que haja anuência médica.

O CFM contestou a decisão, apresentando cenários onde o consentimento pode ser inviável, especialmente em riscos de morte iminente.

Dois casos concretos embasaram a decisão: uma mulher de Maceió se recusou a transfusão em cirurgia cardíaca e uma paciente do Amazonas exigiu custeio pela União para cirurgia sem transfusão em outro estado.

O relator, Gilmar Mendes, esclareceu que os pontos de omissão levantados foram abordados, afirmando que profissionais de saúde devem usar técnicas que respeitem as crenças do paciente em situações de risco.

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