STF decide a favor da União em disputa previdenciária de R$ 131 bi
STF legitima fator previdenciário em aposentadorias, garantindo economia de até R$ 131 bilhões aos cofres públicos. A decisão estabelece precedentes para futuras disputas sobre a aplicação das regras de transição da reforma da Previdência de 1998.
STF decide aplicação do fator previdenciário em aposentadorias
Por 9 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu ganho de causa à União em uma disputa previdenciária com impacto potencial de R$ 131 bilhões nos cofres públicos.
A maioria dos ministros considerou legítima a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas nas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O desfecho, que tem repercussão geral, servirá de orientação para tribunais do país.
O impacto foi calculado para revisar aposentadorias pagas de 2016 a 2025, caso o INSS fosse obrigado a isso.
O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada às 23h59 de 18.ago.2025. A maioria a favor da União foi confirmada após votação que começou em 16.ago.
Votaram a favor da União:
- Gilmar Mendes
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
- Flávio Dino
- André Mendonça
- Luiz Fux
- Dias Toffoli
- Nunes Marques
- Luís Roberto Barroso
O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, enquanto a ministra Cármen Lúcia não votou.
O fator previdenciário, criado em 1999, é um redutor aplicado ao valor das aposentadorias, considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, visando desincentivar aposentadorias precoces.
Uma aposentada do Rio Grande do Sul questionou a aplicação de duas regras: a da transição e o fator previdenciário, argumentando que deveria ter apenas as regras mais favoráveis.
A maioria do STF, no entanto, reafirmou a legitimidade da aplicação do fator previdenciário, considerando que as regras de transição não garantem proteção contra normas futuras criadas para equilibrar a Previdência Social.
O relator, Gilmar Mendes, destacou que a aplicação do fator promove o princípio contributivo, garantindo que quem contribui mais receba mais, conforme a Constituição.
Com informações da Agência Brasil.