STF decide manter limite para deduzir gastos com educação no IR em R$ 3.561,50
Supremo mantém teto de dedução de gastos educacionais no IRPF e defende equilíbrio fiscal. Decisão garante limites atuais, apesar de questionamentos sobre direitos constitucionais relacionados à educação.
Decisão do STF mantém teto de dedução para gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física em R$ 3.561,50.
A maioria dos ministros apoiou o voto do relator, Luiz Fux, enfatizando que os limites não infringem a Constituição.
O Conselho Federal da OAB questionou esses limites, alegando a violação de direitos constitucionais relacionados ao acesso à educação.
Fux argumentou que a revogação poderia prejudicar a arrecadação fiscal, afetando a educação pública.
Despesas dedutíveis incluem educação infantil, fundamental, médio, superior e profissional. Cursos como idiomas ou música não são elegíveis.
Os contribuintes devem se atentar ao prazo de entrega da declaração do IRPF de 2025, referente ao ano-base de 2024, com data limite em 30 de maio.
Importante se organizar para evitar contratempos.
Publicado por Sarah Paula
Reportagem produzida com auxílio de IA