STF decide por 8 a 3 ampliar responsabilização de rede social por conteúdo de usuário
STF determina que plataformas digitais terão obrigações ampliadas em relação a conteúdos publicados por terceiros. A decisão busca fortalecer o controle sobre informações ofensivas e ilegais, antecipando responsabilidades e indenizações.
Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (26) o julgamento referente à responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros, com um placar de 8 a 3 em favor do aumento das obrigações das big techs.
O ministro Kassio Nunes Marques foi o último a votar, defendendo que a responsabilização só deve ocorrer após ordem judicial, alinhando-se à minoria que favorece as empresas.
O debate focou no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente estabelece que plataformas só são responsabilizadas se descumprirem ordens para remoção de conteúdo.
A maioria dos ministros considerou necessário ampliar a responsabilização das plataformas, visando maior controle sobre conteúdos ofensivos e ilegais e antecipando o momento das indenizações.
Kassio Nunes Marques alertou para a liberdade de expressão e sugeriu que o Congresso Nacional deveria legislar sobre o tema, já que o STF está atuando sem regulamentação específica.
O julgamento, que durou 11 sessões desde novembro do ano passado, incluiu debates intensos sobre as obrigações das plataformas e os casos de responsabilização.
O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, afirmou que o tribunal aguardou um prazo razoável para que o Parlamento atuasse.
Com a conclusão da votação, o STF agora deverá aprovar a tese final, estabelecendo as regras que as plataformas digitais deverão seguir para a remoção de postagens ilegais.