STF decide que é válida prova obtida em celular encontrado em local de crime
Supremo valida uso de provas obtidas de celulares em locais de crime sem autorização judicial. A decisão tem impacto geral e define diretrizes para o Judiciário sobre o tema.
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 25 de outubro que provas obtidas em celulares encontrados em locais de crimes são válidas.
Havia uma decisão unânime desde 21 de maio sobre a validade, mas faltava definir uma tese.
A tese aprovada pelo ministro Dias Toffoli determina que o acesso a dados em celulares encontrados dispensa autorização judicial para ser considerado válido.
Essa decisão tem repercussão geral, sendo um referencial para todo o Judiciário.
Em prisões em flagrante, o acesso às informações só pode ser feito mediante ordem judicial ou consentimento do proprietário do celular.
No caso analisado, a prova foi invalidada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por considerar que houve quebra de proteção constitucional do sigilo dos dados.