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STF decide que plataforma tem o dever de retirar conteúdo ilícito após ser avisada

STF estabelece novas normas para responsabilização de redes sociais por conteúdos ilícitos. Mudanças incluem a obrigação de remoção de publicações após notificação, exceto em casos de crimes contra a honra.

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu novas regras sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados, em 26 de outubro.

As plataformas devem retirar conteúdos ilícitos após serem notificadas, exceto em casos de crimes contra a honra.

Por maioria de votos, o artigo 19 do Marco Civil da Internet foi considerado parcialmente inconstitucional, mantendo a responsabilidade apenas para crimes contra a honra em casos de decisão judicial.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou: "Basta a notificação privada para gerar o dever à plataforma de remover o conteúdo" em casos de crime ou ato ilícito.

A decisão foi 8 a 3, com discordâncias de André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques. A tese aprovada exige responsabilidade civil das plataformas por conteúdos de terceiros em casos de crime ou atos ilícitos.

Além disso, foram estabelecidas regras similares ao artigo 21, que responsabiliza redes por conteúdos não retirados após notificação, especialmente envolvendo nudez ou atos sexuais.

Para crimes contra a honra, a regra exige decisão judicial, mas publicações com idênticos conteúdos, já reconhecidos como ofensivos, devem ser removidas por notificação.

Conteúdos pagos também implicam uma "presunção de responsabilidade" das plataformas em relação a anúncios ilícitos, mas estas ficam isentas de punição se provarem diligência.

Foi introduzido o dever de cuidado para prevenir a circulação de conteúdos antidemocráticos, terrorismo e discriminação. As redes podem ser responsabilizadas por falhas sistêmicas.

A decisão, que buscou um consenso, foi debatida em dois processos, com a proposta inicial de declaração total de inconstitucionalidade sendo alterada para uma parcial.

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