HOME FEEDBACK

STF decide responsabilizar big techs por posts de usuários

STF redefine regras para responsabilização das redes sociais por conteúdo de usuários. Novo entendimento altera a necessidade de ordem judicial para remoção de postagens, ampliando a atuação das plataformas na supervisão de conteúdos ilícitos.

STF amplia responsabilização civil das redes sociais

Nesta 5ª feira (26.jun.2025), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos a 3, aumentar a responsabilidade civil das redes sociais sobre conteúdos publicados por usuários que não foram retirados do ar.

Os ministros definiram quando é necessária uma ordem judicial para excluir conteúdos e quando uma notificação privada é suficiente. Além disso, as redes sociais devem agir de forma independente em alguns casos para impedir a divulgação de conteúdos impróprios.

A decisão considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014) como parcialmente inconstitucional, tornando a ordem judicial a exceção para casos de crimes contra a honra. O artigo 21, que fala sobre notificação privada, torna-se a regra geral.

Placar do julgamento:

  • Conduzido pelo presidente Roberto Barroso, o STF não legisla, mas estabelece critérios para casos concretos.
  • As redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos, especialmente em caso de contas falsas.

A nova regra determina:

  • É necessária ordem judicial para a remoção de conteúdos envolvendo crimes contra a honra.
  • As plataformas devem agir por conta própria em casos de circulação massiva de conteúdos ilícitos.
  • As redes sociais têm presunção de responsabilidade para conteúdos patrocinados ou distribuídos por robôs.

A decisão não se aplica a plataformas de e-mail, reunião e mensagens privadas, garantindo o sigilo das comunicações.

Regulamentações adicionais:

  • Marketplaces continuam sob o Código de Defesa do Consumidor.
  • Plataformas devem criar regras de autorregulação com notificação, transparência e canais acessíveis ao público.
  • Empresas estrangeiras devem ter representação no Brasil para responder legalmente.

O STF apelou ao Congresso Nacional para atualizar a legislação. Os efeitos da nova interpretação se aplicarão apenas a situações futuras.

Leia mais em poder360