STF decide vetar revista íntima 'vexatória' em visitantes de presídios
Supremo Tribunal Federal proíbe revistas íntimas vexatórias em presídios e declara ilicitude das provas obtidas por meio desse procedimento. Decisão é resultado de debates que se estendiam desde 2020 sobre o tema.
Supremo Tribunal Federal (STF) aprova, por unanimidade, tese que considera inadmissíveis as revistas íntimas vexatórias em presídios.
A decisão, que declara ilícitas as provas obtidas por esses procedimentos, foi tomada após debates que se arrastavam desde 2020.
A revista íntima envolve o desnudamento e inspeção íntima de visitantes, o que pode causar humilhação.
Para o STF, essas revistas são consideradas exames invasivos, e a validade das provas obtidas é questionada. Exceções só ocorrem mediante decisões judiciais específicas.
A Corte também ressalta que a autoridade administrativa pode negar visitas se houver indícios robustos de que o visitante possua itens proibidos.
A tese aprovada é composta por seis pontos que explicam as interdições determinadas pelo STF.