STF decidi manter limite para deduzir gastos com educação no IR em R$ 3.561,50
STF mantém teto de dedução de gastos com educação no IRPF e garante arrecadação. Ministros rejeitam questionamentos da OAB sobre violação de direitos constitucionais.
Decisão do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o teto de R$ 3.561,50 para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luiz Fux, que afirmou que os limites não violam a Constituição brasileira.
A OAB questionou os limites, considerando-os uma violação de direitos constitucionais, especialmente de acesso à educação. Fux, porém, ressaltou que a revogação dos limites poderia afetar a arrecadação fiscal e a capacidade do governo em garantir a educação pública.
Despesas dedutíveis: São elegíveis despesas de diversos níveis educacionais como:
- Educação infantil
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Superior
- Profissional
Porém, cursos complementares como idiomas ou música não são dedutíveis.
Prazos importantes: Os contribuintes devem ficar atentos à entrega da declaração do IRPF de 2025 (ano-base 2024), com data limite em 30 de maio. Organização é essencial para evitar contratempos.
Publicado por: Sarah Paula
Reportagem produzida com auxílio de IA