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STF decidi manter limite para deduzir gastos com educação no IR em R$ 3.561,50

STF mantém teto de dedução de gastos com educação no IRPF e garante arrecadação. Ministros rejeitam questionamentos da OAB sobre violação de direitos constitucionais.

Decisão do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o teto de R$ 3.561,50 para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luiz Fux, que afirmou que os limites não violam a Constituição brasileira.

A OAB questionou os limites, considerando-os uma violação de direitos constitucionais, especialmente de acesso à educação. Fux, porém, ressaltou que a revogação dos limites poderia afetar a arrecadação fiscal e a capacidade do governo em garantir a educação pública.

Despesas dedutíveis: São elegíveis despesas de diversos níveis educacionais como:

  • Educação infantil
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Superior
  • Profissional

Porém, cursos complementares como idiomas ou música não são dedutíveis.

Prazos importantes: Os contribuintes devem ficar atentos à entrega da declaração do IRPF de 2025 (ano-base 2024), com data limite em 30 de maio. Organização é essencial para evitar contratempos.

Publicado por: Sarah Paula
Reportagem produzida com auxílio de IA

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