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STF define que redes podem ser responsabilizadas por postagens ilegais de usuários

STF estabelece nova regra que responsabiliza redes sociais por conteúdos ilegais, obrigando a remoção imediata. A decisão altera a interpretação do Marco Civil da Internet, ampliando a proteção aos usuários e a integridade das informações online.

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 26 de outubro, que redes sociais devem ser responsabilizadas por postagens ilegais de usuários, com placar de 8 a 3. O Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava essa responsabilização, é considerado inconstitucional.

A nova diretriz exige a remoção imediata de conteúdos ilícitos, abrangendo temas sérios como:

  • Atos antidemocráticos
  • Terrorismo
  • Incitação ao suicídio e automutilação
  • Discriminação
  • Crimes contra a mulher
  • Pornografia infantil
  • Tráfico de pessoas

O último voto foi do ministro Nunes Marques, que se opôs à responsabilização direta, defendendo que essa deve ser criada pelo Congresso. Ele enfatizou a importância da liberdade de expressão.

Outros ministros, como Flávio Dino e Alexandre de Moraes, apoiaram a responsabilização, alertando para mudanças tecnológicas e a necessidade de leis que regulem as plataformas. Para Cármen Lúcia, as big techs devem deixar de ser uma "terra sem lei".

O STF também julgou dois casos relacionados ao Marco Civil: um envolvendo o Facebook e outro o Google, questionando a necessidade de ordem judicial prévia para responsabilização por conteúdos ofensivos.

Reportagem produzida com auxílio de IA

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