STF define que redes podem ser responsabilizadas por postagens ilegais de usuários
STF estabelece nova regra que responsabiliza redes sociais por conteúdos ilegais, obrigando a remoção imediata. A decisão altera a interpretação do Marco Civil da Internet, ampliando a proteção aos usuários e a integridade das informações online.
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 26 de outubro, que redes sociais devem ser responsabilizadas por postagens ilegais de usuários, com placar de 8 a 3. O Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava essa responsabilização, é considerado inconstitucional.
A nova diretriz exige a remoção imediata de conteúdos ilícitos, abrangendo temas sérios como:
- Atos antidemocráticos
- Terrorismo
- Incitação ao suicídio e automutilação
- Discriminação
- Crimes contra a mulher
- Pornografia infantil
- Tráfico de pessoas
O último voto foi do ministro Nunes Marques, que se opôs à responsabilização direta, defendendo que essa deve ser criada pelo Congresso. Ele enfatizou a importância da liberdade de expressão.
Outros ministros, como Flávio Dino e Alexandre de Moraes, apoiaram a responsabilização, alertando para mudanças tecnológicas e a necessidade de leis que regulem as plataformas. Para Cármen Lúcia, as big techs devem deixar de ser uma "terra sem lei".
O STF também julgou dois casos relacionados ao Marco Civil: um envolvendo o Facebook e outro o Google, questionando a necessidade de ordem judicial prévia para responsabilização por conteúdos ofensivos.
Reportagem produzida com auxílio de IA