STF define que redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais de usuários
STF estabelece que redes sociais são responsáveis por postagens ilegais de usuários. A decisão altera a aplicação do Marco Civil da Internet e exige a remoção imediata de conteúdos prejudiciais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 26 de outubro, que redes sociais devem ser responsáveis por postagens ilegais de usuários. O julgamento teve 8 votos a 3, declarando o Artigo 19 do Marco Civil da Internet como parcialmente inconstitucional.
A nova diretriz exige que as plataformas removam imediatamente conteúdos ilegais, como:
- Atos antidemocráticos
- Terrorismo
- Incitação ao suicídio e automutilação
- Discriminação
- Crimes contra a mulher
- Pornografia infantil
- Tráfico de pessoas
A mudança busca proteger usuários e garantir a integridade das informações online. As plataformas agora devem considerar notificações extrajudiciais para conteúdos irregulares. Se não removerem as postagens após aviso, serão responsabilizadas por sanções judiciais.
O último voto foi do ministro Nunes Marques, que se opôs à responsabilização direta, defendendo que essa deve ser legislada pelo Congresso. Ele enfatizou a importância da liberdade de expressão.
Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes, e Cármen Lúcia apoiaram a nova responsabilização, afirmando que as plataformas não podem ser "terra sem lei". Gilmar Mendes e Cristiano Zanin criticaram o Artigo 19 como desatualizado.
O STF julgou dois casos sobre o Marco Civil, tratando da responsabilidade de provedores por atos ilícitos e a necessidade de intervenção judicial para remoção de conteúdos. Os casos envolveram recursos do Facebook e do Google.