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STF define que redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais de usuários

STF estabelece que redes sociais são responsáveis por postagens ilegais de usuários. A decisão altera a aplicação do Marco Civil da Internet e exige a remoção imediata de conteúdos prejudiciais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 26 de outubro, que redes sociais devem ser responsáveis por postagens ilegais de usuários. O julgamento teve 8 votos a 3, declarando o Artigo 19 do Marco Civil da Internet como parcialmente inconstitucional.

A nova diretriz exige que as plataformas removam imediatamente conteúdos ilegais, como:

  • Atos antidemocráticos
  • Terrorismo
  • Incitação ao suicídio e automutilação
  • Discriminação
  • Crimes contra a mulher
  • Pornografia infantil
  • Tráfico de pessoas

A mudança busca proteger usuários e garantir a integridade das informações online. As plataformas agora devem considerar notificações extrajudiciais para conteúdos irregulares. Se não removerem as postagens após aviso, serão responsabilizadas por sanções judiciais.

O último voto foi do ministro Nunes Marques, que se opôs à responsabilização direta, defendendo que essa deve ser legislada pelo Congresso. Ele enfatizou a importância da liberdade de expressão.

Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes, e Cármen Lúcia apoiaram a nova responsabilização, afirmando que as plataformas não podem ser "terra sem lei". Gilmar Mendes e Cristiano Zanin criticaram o Artigo 19 como desatualizado.

O STF julgou dois casos sobre o Marco Civil, tratando da responsabilidade de provedores por atos ilícitos e a necessidade de intervenção judicial para remoção de conteúdos. Os casos envolveram recursos do Facebook e do Google.

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